Intimação
D- Órgão
- 33ª Vara Federal CE
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- CONDOMINIO EDIFICIO VILAS LOBO
- Advogado
- RAFHAEL BANTIM CANAFISTULA (OAB 23472/CE)
PODER JUDICIÁRIO 33ª Vara Federal CE EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0809691-17.2016.4.05.8100 EXEQUENTE: MINISTERIO DA FAZENDA EXECUTADO: CONDOMINIO EDIFICIO VILAS LOBO ADVOGADO do(a) EXECUTADO: RAFHAEL BANTIM CANAFISTULA - CE23472
SENTENÇA
Trata-se de execução fiscal em que a Secretaria do Juízo, mediante consulta ao sistema Inscreve Fácil da PGFN, informou o cancelamento administrativo da CDA que instruiu a inicial, em decorrência do reconhecimento da prescrição intercorrente. O art. 26 da Lei de Execuções Fiscais (Lei nº 6.830/1980) estabelece que, se a inscrição de Dívida Ativa for, a qualquer título, cancelada, a execução fiscal será extinta, sem qualquer ônus para as partes.
Em sendo assim, reconheço extinta a execução fiscal, em face do cancelamento da inscrição na Dívida Ativa, nos termos do art. 26 da LEF c/c o inciso III do art. 924 do CPC/2015, declarando-a por sentença, na forma do art. 925 do referido diploma legal. Custas na forma da Lei. Sem honorários. Liberem-se as eventuais constrições existentes sobre o patrimônio da parte executada em decorrência da presente execução fiscal.
Com o trânsito em julgado, baixa no sistema PJE. P.R.I. Expedientes de praxe.
