PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0809720-05.2023.4.05.8300
REQUERENTE: JOAQUIM DE VASCONCELOS PEREIRA NETO ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: JOAO GUILHERME GUERRA CAVALCANTI - PE35226
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Ressalvando minha posição, aplico o entendimento deste Juízo, pois meu curto período de substituição não pode ser causa de mudança de critério de julgamento do Juízo natural, sob pena de ofensa ao devido processo legal. Ante a concordância da parte exequente com os cálculos apresentados pelo INSS ( id 153623707), totalizando R$ 881.064,01 (oitocentos e oitenta e um mil,sessenta e quatro reais e um centavo), tenho-os como corretos , apenas com a observação de que a verba pericial deverá ser acrescida ao total devido ao exequente.
A fim de possibilitar a expedição dos requisitórios devidos, intime-se o exequente para, em 10 (dez) dias, necessariamente apresentar o checklist abaixo totalmente preenchido bem como para comprovar a regularidade de CPFs. Se ainda não apresentada, deve o exequente juntar aos autos planilha com a especificação de: valores (principal e juros, em separado); quanto aos juros, havendo incidência de juros SELIC, deverão também ser individualizados os valores respectivos deste índice, conforme o disposto na Resolução CJF n.º 945, de 18/03/2025; valores de honorários, se houver, tomando por base os valores ora homologados; indicação de número de meses do cálculo (NM); situação funcional do exequente (se ativo, inativo ou pensionista).
Deve-se comprovar todas as informações por meio da indicação dos IDs onde se podem encontrar os respectivos documentos ou por meio da juntada desses aos autos. Em homenagem aos princípios da Cooperação entre as partes e celeridade processual, a Credora, como parte interessada, deverá trazer as informações corretas, abaixo requeridas, por se tratarem de dados imprescindíveis à expedição dos requisitórios.