Sentença
Decisão- Órgão
- 8ª Vara Federal AL
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- MUNICÍPIO DE FEIRA GRANDE
- Advogado
- RUBENS MARCELO PEREIRA DA SILVA (OAB 6638/AL)
PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Federal AL CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0809780-05.2023.4.05.8000
AUTOR: MUNICIPIO DE FEIRA GRANDE ADVOGADO do(a)
AUTOR: RUBENS MARCELO PEREIRA DA SILVA - AL6638 REU: FAZENDA NACIONAL
DESPACHO
Após o trânsito em julgado da demanda, a parte autora requereu, em manifestação de id. 126145796, o prosseguimento do feito, dando início à fase de cumprimento de sentença. Assim, por verificar presentes os requisitos formais, determino a reclassificação o feito para a classe "cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública".
Intime-se o devedor a, caso queira, impugnar a execução no prazo de trinta dias (art. 535, CPC). No caso de excesso de execução, fica o devedor ciente da necessidade de indicar o valor incontroverso, sob pena de não conhecimento dessa alegação (art. 535, §2º, CPC). Caso seja apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se o credor a se manifestar, no prazo de quinze dias. Decorrido "in albis" o prazo para impugnação ou estando as partes acordes quanto ao valor devido, voltem os autos conclusos.
Intimações e demais providências necessárias. Arapiraca, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) ADRIANA HORA SOUTINHO DE PAIVA Juíza Federal Substituta em auxílio à 8ª Vara Federal de Alagoas
