Sentença
Decisão- Órgão
- 7ª Vara Federal CE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
- Advogados
- BRENO MORAIS DIAS (OAB 21695/CE), JOSE JACKSON NUNES AGOSTINHO (OAB 8253/CE)
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0809818-13.2020.4.05.8100
REQUERENTE: JOSE ALDENIR DA SILVA ALVES ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: BRENO MORAIS DIAS - CE21695
REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: JOSE JACKSON NUNES AGOSTINHO - CE8253
SENTENÇA
1. Com a satisfação da obrigação como se extrai da documentação constante dos autos, resta extinta a execução em relação aos valores efetivamente pagos/depositados, em relação aos HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA, o que efetivamente declaro, com arrimo no art. 924, inc. II c/c com o art. 925, ambos do Código de Processo Civil de 2015.
2. Defiro o pedido de id 152645088, para autorizar a expedição de ofício ao banco depositária, para fins de liberação dos valores depositados (1152078739 e anexos), em favor da empresa advocatícia BRENO MORAIS DIAS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CNPJ 28.***.***/0001-96, cujos dados bancários constam do referido pedido. 2.1. Remeta-se cópia da presente sentença, da petição de id 152645088, da guia de depósito, bem como de quaisquer outras peças processuais, reputadas relevantes ao bom cumprimento desta ordem, a critério do Setor de Expedições.
3. Remetidos os ofícios supra, nada mais tendo sido requerido pelas partes, arquivem-se os autos. CONCEDO PODERES DE OFÍCIO À PRESENTE
SENTENÇA, PARA FINS DE PAGAMENTOS DOS VALORES MENCIONADOS NO ITEM DOIS.
Publique-se.
