Intimação
D- Órgão
- 33ª Vara Federal CE
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- POLO DO ELETRO COMERCIAL DE MOVEIS LTDA
- Advogados
- BRUNA MORAIS DE ALBUQUERQUE (OAB 23782/CE), RAISSA MARIA JALES FALCAO (OAB 34043/CE)
PODER JUDICIÁRIO 33ª Vara Federal CE EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0809826-87.2020.4.05.8100 EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. EXECUTADO: POLO DO ELETRO COMERCIAL DE MOVEIS LTDA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: BRUNA MORAIS DE ALBUQUERQUE - CE23782 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: RAISSA MARIA JALES FALCAO - CE34043
SENTENÇA
Cuida-se de execução fiscal movida pelo INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO em face de POLO DO ELETRO COMERCIAL DE MOVEIS LTDA visando à cobrança da dívida indicada nas CDAs que acompanham a inicial. Contudo, postula a exequente pela extinção do feito em virtude de litispendência entre o presente feito e a execução fiscal nº 0810838-73.2019.4.05.8100. Assim, por ser o mais recente, impõe-se sua extinção.
Inicialmente, cumpre anotar o que reza o CPC, em art. 485, V: Art. 485: O juiz não resolverá o mérito quando: (...)
V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada. Ora, sem maiores esforços, verifica-se, in casu, o ocorrido, uma vez que a presente execução traz pedido e causa de pedir idênticos àqueles contidos na inicial da execução fiscal de nº 0810838-73.2019.4.05.8100, conforme noticiado pela própria exequente. Portanto, não resta a este Juízo alternativa senão extinguir a presente execução fiscal, tendo em conta que a execução fiscal de nº 0810838-73.2019.4.05.8100 foi ajuizada em primeiro lugar.
Extingo, portanto, o feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, V, c/c o § 3º do mesmo artigo, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários. P. R.
I. Transitada esta decisão em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos com baixa imediata na Distribuição. Fortaleza, datado e assinado eletronicamente. GLÊDISON MARQUES FERNANDES Juiz Federal Titular da 33ª Vara
