Intimação
D- Órgão
- 11ª Vara Federal PE
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE PERNAMBUCO
- Advogado
- DAISY PEREIRA DE AQUINO (OAB 20677/PE)
PROCESSO: 0809848-98.2018.4.05.8300 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
AUTOR(A): CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE PERNAMBUCO RÉU(RÉ): GOMES E SILVA EMPREITEIRA E LOCACOES EIRELI
DESPACHO
Intimem-se as partes para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestarem-se sobre a ocorrência de prescrição intercorrente. Ao peticionar, a parte exequente deverá juntar a prova do ato que interrompeu e/ou suspendeu o curso do prazo prescricional. Não havendo causa de interrupção/suspensão do curso do prazo prescricional, o exequente - em cooperação com a Justiça Federal - não deverá peticionar nos autos, sendo o seu silêncio interpretado como aquiescência à extinção do feito.
