Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Federal CE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- FRANCISCO JURACY VIANA
- Advogado
- FRANCISCO CLAUDIO BEZERRA DE QUEIROZ (OAB 8023/CE)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0809861-81.2019.4.05.8100 AUTOR: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA REU: ANTONIO CARNEIRO DOS SANTOS, BENITZ REGIS LIMA MONTEIRO, FRANCISCO JURACY VIANA ADVOGADO do(a) REU: FRANCISCO CLAUDIO BEZERRA DE QUEIROZ - CE8023
DESPACHO
1. Intime(m)-se o(s) devedor(es) para pagar o débito apresentado pelo exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa no percentual de 10% (dez por cento) do montante da condenação e, também, honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523 e parágrafos do CPC/2015.
2. Na mesma oportunidade, cientifique-se a parte que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias, sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação conforme art. 523 do CPC/2015.
