Intimação
D- Órgão
- 9ª Vara Federal PE
- Classe
- MONITÓRIA
- Destinatário
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
- Advogados
- ESTEFANIA GONCALVES BARBOSA COLMANETTI (OAB 13158/DF), PAULO ROCHA BARRA (OAB 9048/BA)
PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal PE MONITÓRIA (40) Nº 0809867-07.2018.4.05.8300
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a)
AUTOR: ESTEFANIA GONCALVES BARBOSA COLMANETTI - DF13158 ADVOGADO do(a)
AUTOR: PAULO ROCHA BARRA - BA9048 REU: PHP COMERCIO E SERVICOS DE MATERIAL HOSPITAR LTDA, PAULO HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS
SENTENÇA
A parte autora foi devidamente intimada (id. 149860304) para diligenciar a existência de processo de inventário ou arrolamento em curso, sob pena de extinção do presente processo. Observo que a exequente na petição de 26/03/2026 (id. 153229945), não comprovou as diligências que aqui lhe foram impostas. Observo, outrossim, que a demandada pessoa jurídica é ME que se encontra com situação cadastral: baixada, por motivo de: extinção por encerramento/iquidação voluntária em 03/11/2019 (id. 154659264).
A mencionada inércia impõe a extinção do feito sem apreciação meritória por falta de cumprimento da determinação judicial, razão pela qual cabe extingui-lo (art. 485, IV do CPC). Extingue-se, sem resolução do mérito, o processo ajuizado por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL contra o PHP COMERCIO E SERVIÇOS DE MATERIAL HOSPITAR LTDA e PAULO HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS. Custas já satisfeitas. Sem condenação em honorários sucumbenciais por não ter ocorrido a triangulação.
Intime-se. Após, caso nada mais seja requerido, arquivem-se os autos com baixa. Recife, data da assinatura eletrônica
