Intimação
D- Órgão
- 11ª Vara Federal RN
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO NORTE - CREA/RN
PODER JUDICIÁRIO 11ª Vara Federal RN EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0809868-07.2023.4.05.8400 EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO NORTE - CREA/RN EXECUTADO: CERAMICA CENTRAL DO ACU LTDA
DECISÃO
Tendo em vista que já foram realizadas, anteriormente (id.107635198 ), as diligências de SISBAJUD e RENAJUD , reputo prejudicado o pedido do exequente, constante no id.142862335.
Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze), dias, requerer medida útil à satisfação do crédito exequendo. Nada sendo requerido, suspendo o presente processo pelo prazo de 1 (um) ano, conforme o art. 40, caput e § 1º, da Lei 6.830/80, devendo os autos serem remetidos ao arquivo no aguardo do decurso do prazo de suspensão ou provocação da exequente. Fica a exequente ciente da suspensão, bem como de que eventuais pedidos para diligências administrativas no intuito de localização do devedor ou de bens ficam desde já indeferidos.
Decorrido o prazo da suspensão sem que sejam localizados bens penhoráveis do devedor, fica o processo arquivado sem baixa, conforme art. 40, § 2º, da Lei 6.830/80, independentemente de nova intimação ao exequente. Expedientes necessários. Assu - RN, datado eletronicamente. assinado eletronicamente GUILHERME CASTRO LÔPO Juiz Federal da 11ª Vara/SJRN
