Sentença
Decisão- Órgão
- 5ª Vara Federal AL
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- USINA SERRA GRANDE SA
- Advogados
- FERNANDO DE OLIVEIRA LIMA (OAB 25227/PE), GRACIANE APOLONIO DA SILVA (OAB 18147/PE), ALEXANDRE DE ARAUJO ALBUQUERQUE (OAB 25108/PE), IVO DE OLIVEIRA LIMA (OAB 25263/PE)
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal AL CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0809869-67.2019.4.05.8000
REQUERENTE: FAZENDA NACIONAL
REQUERIDO: USINA SERRA GRANDE SA ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: GRACIANE APOLONIO DA SILVA - PE18147 ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: ALEXANDRE DE ARAUJO ALBUQUERQUE - PE25108 ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: FERNANDO DE OLIVEIRA LIMA - PE25227 ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: IVO DE OLIVEIRA LIMA - PE25263
DECISÃO
1. Trata-se de cumprimento de sentença que visa a execução de horários de sucumbência no qual, após conversão em renda efetuada pela CAIXA, a exequente assevera, na sua petição de id. 87129783, que o valor convertido pela Caixa Econômica Federal (R$ 41.382,85) não corresponde ao valor total depositado pelo executado, na conta vinculada ao feito presente, posto que somadas todas as guias de depósitos juntadas aos autos, chega-se à importância de R$ 51.804,94.
Assim, requer seja a Caixa Econômica Federal instada a converter o depósito remanescente.
2. Indefiro o pedido, porque, em momento anterior (09/09/2020), foi realizada a conversão renda do montante de R$ 15.559,23 (referente à entrada do parcelamento), atendendo a pedido da própria exequente, conforme extrato da conta judicial e DARF (id. 87131818) citados abaixo:
3. Em síntese, o DARF de id. 87132413 (R$ 41.382,85) corresponde à conversão em renda do valor referente às parcelas restantes devidamente corrigidas, estando a conta judicial vinculada a este feito com saldo zero.
