Intimação
D- Órgão
- 10ª Vara Federal PB
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- BTG PACTUAL SERVICOS FINANCEIROS S.A. DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS, THIAGO LISBOA LOPES
- Advogados
- CAIO FABIO PEREIRA DE ARAUJO (OAB 21247/PB), BRUNO DE FARIAS CASCUDO (OAB 13142/PB)
PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Federal PB EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0809889-74.2018.4.05.8200 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: LAGOA PARQUE CALCADOS LTDA, THIAGO LISBOA LOPES, MARIA DE FATIMA LISBOA LOPES ADVOGADO do(a) EXECUTADO: BRUNO DE FARIAS CASCUDO - PB13142 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: CAIO FABIO PEREIRA DE ARAUJO - PB21247
DECISÃO
A parte executada, por meio da petição ID 172208994, requer a aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça ao BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., bem como a realização de penhora, via SISBAJUD, sobre ativos de titularidade da própria instituição financeira, no valor de R$ 3.051,47, acrescido de encargos, com posterior levantamento em seu favor. Após a formulação do pedido, foi juntada aos autos a Comunicação ID 190621513, encaminhada pela S3 CACEIS BRASIL DTVM S.A., contendo informações relevantes para o esclarecimento da controvérsia.
Segundo informado, a constrição no valor de R$ 3.051,47 incidiu sobre cotas de titularidade do executado THIAGO LISBOA LOPES no EMPIRICUS FOF MELHORES FUNDOS MULTIESTRATÉGIA FI EM COTAS DE FI MULTIMERCADO CRÉDITO PRIVADO, CNPJ nº 30.***.***/0001-04, então submetido à administração fiduciária daquela instituição. A S3 CACEIS informou, ainda, que, em 11/05/2023, a administração fiduciária do referido fundo foi transferida para BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM, CNPJ nº 59.***.***/0001-23, indicando que as solicitações relativas aos bloqueios judiciais incidentes sobre as cotas devem ser dirigidas ao atual administrador.
O elemento novo afasta, por ora, a premissa de que esteja suficientemente demonstrada a retenção do numerário pelo BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., impondo-se, antes da adoção das medidas requeridas no ID 172208994, esclarecer a situação atual dos ativos alcançados pela constrição. Assim, NÃO ACOLHO, POR ORA, os pedidos formulados no ID 172208994, sem prejuízo de sua reapreciação após o cumprimento das diligências abaixo.
Oficie-se ao BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM, CNPJ nº 59.***.***/0001-23, atual administrador fiduciário informado do EMPIRICUS FOF MELHORES FUNDOS MULTIESTRATÉGIA FI EM COTAS DE FI MULTIMERCADO CRÉDITO PRIVADO, CNPJ nº 30.***.***/0001-04, para que, no prazo de 15 (quinze) dias:
