Sentença
Decisão- Órgão
- 8ª Vara Federal CE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- CRISTIANE FREITAS BEZERRA LIMA
- Advogado
- EDMILSON BANCILLON DE ARAGAO (OAB 13440/BA)
PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0809917-85.2017.4.05.8100
REQUERENTE: COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS
REQUERIDO: CRISTIANE FREITAS BEZERRA LIMA ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: EDMILSON BANCILLON DE ARAGAO - BA13440
DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença transitada em julgado nestes autos. Conforme requerido pela CVM, a parte promovida foi intimada para pagar o valor devido. Decorrido o prazo, o pagamento não foi efetuado e nem foi apresentada impugnação. A pesquisa de ativos financeiros por meio do sistema Sisbajud e a pesquisa de bens através dos sistemas Renajud e Infojud restaram infrutíferas, em razão do que o processo foi suspenso pelo prazo de 1 (um) ano.
Tendo em vista o decurso do referido prazo, devem os autos ser remetidos ao arquivo, com esteio no § 2º do art. 921 do CPC. Vale ressaltar que os autos serão desarquivados para prosseguimento do cumprimento de sentença, se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis, desde que não consumada a prescrição. Expedientes necessários.
