Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Federal CE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- JOSE MARIA MENDES
- Advogado
- BRUNO SENARGA MARTINS (OAB 31040/CE)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0809919-11.2024.4.05.8100
REQUERENTE: JOSE MARIA MENDES ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: BRUNO SENARGA MARTINS - CE31040
REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL
DESPACHO
A Contadoria do Foro solicita a seguinte orientação: "Preliminarmente, convém esclarecer a
V. Exa. que a parte exequente apresenta, no id. 108005054, cálculo com o valor que entende ser devido a título de 28,86%. Por sua vez, a União Federal, em sede de contestação, limitou-se a alegar, quanto aos cálculos, que nada é devido à parte exequente, sob o argumento de que esta celebrou acordo administrativo e recebeu os valores devidos na via administrativa.
Ante o exposto, por se tratar de assunto eminentemente de direito e para o devido cumprimento do r. despacho de id. 108003686, faz-se necessário o direcionamento de
V. Exa. quanto à alegação da União Federal de que nada mais é devido ao exequente, em razão da opção pelo acordo administrativo e do pagamento dos valores devidos a título de 28,86%." No entanto, verifico que não houve intimação da parte exequente para manifestação acerca desta última alegação. Portanto, intime-se a exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da impugnação ao cumprimento de sentença.
Após, voltem-me conclusos.
