Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Federal PB
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- TANIA MAIA VASCONCELOS DE ALMEIDA
- Advogado
- ANA KATTARINA BARGETZI NOBREGA (OAB 12596/PB)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal PB CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0809922-88.2023.4.05.8200
REQUERENTE: TANIA MAIA VASCONCELOS DE ALMEIDA ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: ANA KATTARINA BARGETZI NOBREGA - PB12596
REQUERIDO: FAZENDA NACIONAL
DECISÃO
1. A questão alegada pela Fazenda Nacional no id. 104938281:
I - já foi expressamente decidida na sentença do id. 100183637 em sentido contrário ao por ela postulado naquela petição, conforme trecho abaixo transcrito daquela sentença: "II - condenar a Fazenda Nacional: (C.1) na obrigação de fazer de cessar os descontos de imposto de renda nos proventos de aposentadoria recebidos pela parte autora a partir do primeiro dia do mês subsequente à intimação para cumprimento desta sentença após o seu trânsito em julgado; (...)
III - a obrigação de fazer deve ser cumprida pela parte ré a contar da parcela referente à competência iniciada no primeiro dia do mês subsequente à intimação para cumprimento desta sentença após o seu trânsito em julgado, devendo a mesma comunicar ao órgão/entidade pagador dos proventos da parte autora para que cesse os descontos de imposto de renda sobres sua aposentadoria/pensão/reforma/inatividade;"
II - referido trecho da mencionada sentença, inclusive, foi expressamente transcrito no parágrafo 1 do despacho do id. 100183392 em relação ao qual a Fazenda Nacional, desconsiderando-o, apresentou a petição do id. 104938281;
III - desse modo, está preclusa a possibilidade de rediscussão da referida questão trazida pela Fazenda Nacional na mencionada petição.
2.
Ante o exposto:
