Sentença
Decisão- Órgão
- 3ª Vara Federal AL
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- NADJA ALVES WANDERLEY DE MELO
- Advogados
- LIVIA DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 14289/AL), PRYCILLA PITA XAVIER DE LIMA (OAB 9987/AL)
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal AL CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0809949-89.2023.4.05.8000
REQUERENTE: NADJA ALVES WANDERLEY DE MELO ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: PRYCILLA PITA XAVIER DE LIMA - AL9987 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: LIVIA DE SOUZA OLIVEIRA - AL14289
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
1. Tendo em conta a satisfação integral do débito, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
2. Oportunamente, arquivem-se os presentes autos, não sem antes proceder a competente baixa na distribuição. Maceió, data da assinatura eletrônica. Juiz Federal - 3ª Vara/AL
