Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal RN
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL
- Destinatário
- RITA DE CASSIA PAQUILIN BERGELT
- Advogado
- IGOR LUIZ TEIXEIRA LIMA (OAB 8825/RN)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal RN EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) Nº 0809956-21.2018.4.05.8400 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO - CE23599 EXCUTADO: RITA DE CASSIA PAQUILIN BERGELT, RITA DE CASSIA PAQUILIN BERGELT ADVOGADO do(a) EXCUTADO: IGOR LUIZ TEIXEIRA LIMA - RN8825
DESPACHO
Conforme análise destes autos, não se verifica a existência de penhora, indisponibilidade ou qualquer restrição judicial oriunda deste processo ou determinada por este Juízo. Verifica-se que o gravame apontado pela parte executada, em certidão imobiliária juntada aos autos, refere-se à hipoteca constituída em favor da CEF, sem relação decorrente destes autos, razão pela qual eventual providência para baixa da referida garantia não constitui ônus do Poder Judiciário.
Assim, inexistindo restrição judicial vinculada a esta execução a ser cancelada, indefiro o pedido de id. 160498516 e determino o retorno dos autos ao arquivo.
