Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal RN
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- RONALDO SILVA DE MACEDO
- Advogado
- ELISSON DE LIMA DANTAS (OAB 19456/RN)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal RN PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0809963-03.2024.4.05.8400
AUTOR: RONALDO SILVA DE MACEDO ADVOGADO do(a)
AUTOR: ELISSON DE LIMA DANTAS - RN19456 REU: UNIÃO FEDERAL
DESPACHO
Tendo em vista o trânsito em julgado desta demanda, ficam as partes mais uma vez - porquanto já restaram cientificadas anteriormente pelas instâncias superiores - intimadas de seu inteiro teor, oportunidade em que poderão requerer o que seja de seu interesse no prazo de 10 dias. Sendo o caso, como em reforma de decisão ou havendo obrigação de fazer a ser adimplida, deverá o ente público já adotar as providências administrativas cabíveis a tanto, trazendo ao feito comprovante de tal medida.
Havendo, por sua vez, cumprimento de sentença em favor de qualquer das partes, que já traga conta do montante que entenda a si devido, informando, na oportunidade, acerca de eventual destaque de honorários contratuais (com menção ao ID. de onde se avista o contrato). Por fim, tratando-se de improcedência da demanda, sem qualquer cumprimento a ser manejado (até por justiça gratuita deferida), arquivem-se autos com baixa, independentemente de novo despacho.
Providências a cargo da secretaria.
