Sentença
Decisão- Órgão
- 8ª Vara Federal CE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- FRANCISCO PAZ DE ALMEIDA
- Advogado
- JANNA YARA SILVA BRAGA OLIVEIRA (OAB 51035/CE)
Nos termos do art. 203, § 4º do CPC c/c o art. 107, do Provimento nº 19/2022 da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 5ª Região, ciência às partes da baixa dos autos. Em havendo trânsito em julgado (inclusive na hipótese de Recurso Extraordinário e Recurso Especial), caberá à parte interessada ajuizar o respectivo cumprimento de sentença, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Nada seja apresentado, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.
