PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal AL EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0809977-91.2022.4.05.8000 EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: HC INCORPORADORA E ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA. EDITAL EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO CDA. N.º: 19321 051829/2022-90 43 6 22 001459-76 R$ 4.188,58 10136 829063/2020-11 43 6 20 006716-40 R$ 7.177,68 10136 829064/2020-65 43 6 20 006717-20 R$ 4.791,92 10136 829061/2020-21 43 2 20 002152-89 R$ 5.324,35 10136 829062/2020-76 43 7 20 001548-04 R$ 1.555,12 10136 275798/2020-11 43 7 20 000510-88 R$ 2.526,87 10136 123657/2022-86 43 6 22 001461-90 R$ 57.984,06 10136 275796/2020-22 43 6 20 002627-15 R$ 3.763,24 10136 275797/2020-77 43 6 20 002628-04 R$ 11.663,08 10136 123672/2022-24 43 7 22 000467-03 R$ 13.644,04 10136 123667/2022-11 43 2 22 000337-10 R$ 23.152,32 10136 275799/2020-66 43 2 20 000667-71 R$ 4.181,38 10136 264979/2021-01 43 6 21 002620-75 R$ 4.988,97 DÉBITO: R$ 144.941,61 FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) devedor(es) acima indicado(s) para que, nos termos do art. 8º, inciso IV, da Lei nº 6.830/80, pague(m), no prazo de 05 (cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, o débito exequendo ou garanta(m) a execução (art. 9º, da Lei nº 6.830/80), ficando ciente(s) de que, não sendo paga a dívida e nem garantida a execução, serão penhorados tantos bens do seu patrimônio quantos bastem para garantia integral do débito excutido.
Fica
V. Sa. INTIMADO de que qualquer manifestação referente a este processo deve ser feita, necessariamente, de forma eletrônica, através do Processo Judicial Eletrônico - PJE, não sendo admitida, nos termos do § 2º do art. 1º da Resolução 16/2012 do Eg. TRF da 5ª Região, a apresentação de petições em meio físico. SEDE DO JUÍZO: Seção Judiciária de Alagoas - 5ª Vara Federal, 4º andar -Av. Menino Marcelo, s/n, Serraria - Maceió/AL.
Atendimento presencial, de segunda a sexta-feira, das 12h às 17h. Telefone (82) 2122-4291. PUBLICAÇÃO E AFIXAÇÃO DO EDITAL: Publicado uma vez no Diário da Justiça Eletrônico Nacional, nos termos da Resolução nº 455 de 27/04/2022, do Conselho Nacional de Justiça, e afixado na Sede do Juízo, no local de costume, conforme art. 22, da Lei 6.830/80. Maceió - AL, na data de validação no sistema (assinado eletronicamente