Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Federal CE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- JOSÉ PEREIRA SOBRINHO
- Advogado
- JOAQUIM CITO FEITOSA CARVALHO NETO (OAB 20464/CE)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0809987-97.2020.4.05.8100
REQUERENTE: JOSE PEREIRA SOBRINHO ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: JOAQUIM CITO FEITOSA CARVALHO NETO - CE20464
REQUERIDO: DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS - DNOCS
DECISÃO
Trata-se de pedido formulado pela parte exequente para liberação dos valores referentes ao requisitório expedido em cumprimento à decisão que determinou a reexpedição da RPV anteriormente cancelada em razão da Lei nº 13.463/2017. Conforme consta dos autos, foi proferida decisão afastando a alegação de prescrição e determinando a expedição de nova Requisição de Pequeno Valor em favor do exequente, no valor de R$ 11.557,93, com data-base de 04/10/2017, observados os demais parâmetros da requisição cancelada.
Contra a referida decisão foi interposto agravo de instrumento, tendo o recurso transitado em julgado em 22/05/2024, conforme certidão constante dos autos. O novo requisitório foi expedido sob o nº 2021.81.00.002.200178, em favor de JOSE PEREIRA SOBRINHO, no valor de R$ 11.557,93, constando expressamente a restrição para pagamento. A parte exequente, por sua vez, requereu a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para liberação dos valores depositados.
Diante do trânsito em julgado do Acórdão do TRF 5 proferido em Agravo de Instrumento e inexistindo nos autos notícia de óbice à liberação dos valores, DEFIRO o pedido de liberação. Expeça-se ofício à Caixa Econômica Federal, para que proceda à liberação, em favor de JOSE PEREIRA SOBRINHO, dos valores depositados referentes ao RPV nº 2021.81.00.002.200178, vinculado aos presentes autos, observadas as informações constantes do requisitório e da respectiva conta judicial.
Após o cumprimento, a parte exequente. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com baixa, observadas as cautelas de praxe. Intimem-se. .
