Sentença
Decisão- Órgão
- Núcleo de Justiça 4.0 de Saúde Pública
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- RAYENE DE FATIMA NOGUEIRA DE SOUZA
- Advogado
- JONISMAR SOBREIRA GONZAGA (OAB 26500/PB)
PODER JUDICIÁRIO Núcleo de Justiça 4.0 de Saúde Pública CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0809994-75.2023.4.05.8200 EXEQUENTE: RAYENE DE FATIMA NOGUEIRA DE SOUZA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: JONISMAR SOBREIRA GONZAGA - PB26500 REU: UNIÃO FEDERAL, ESTADO DA PARAIBA ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal e com base no artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c o artigo 107, do Provimento nº 19, de 14 de agosto de 2022, da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 5ª Região, INTIME-SE a parte EXEQUENTE para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o cumprimento da obrigação de pagar, bem como apresentar os dados bancários para transferência dos valores depositados pelo Estado da Paraíba, sob pena de arquivamento do presente feito.
João Pessoa/PB, data de validação no sistema.
