Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Federal RN
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
- Advogado
- RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO (OAB 23599/CE)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal RN CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0809997-75.2024.4.05.8400
AUTOR: MARIA SANTOS DA SILVA ADVOGADO do(a)
AUTOR: FLAVIO HENRIQUE PONTES PIMENTEL - CE18523-B REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO - CE23599
DESPACHO
Trata-se de ação de adjudicação compulsória de imóvel inserido no Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV), Faixa
I. Considerando o que restou deliberado na NOTA TÉCNICA PRELIMINAR Nº 001/2026 - TEMA Nº 74: ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA DE IMÓVEIS DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA, FAIXA I, emitida pelo Centro Local de Inteligência da Justiça Federal no Rio Grande do Norte (CLI/JFRN), buscando tratamento uniforme e estrutural para a massiva judicialização da matéria; Considerando, ainda, que a referida Nota Técnica acolheu o plano apresentado pela CAIXA/FAR para promover a regularização administrativa dos registros de imóveis do PMCMV, Faixa I, no Município de Parnamirim/RN, por meio da plataforma RIDIGITAL/ONR, com acompanhamento pelo CLI/JFRN; Considerando, por fim, a necessidade de viabilizar a execução do plano administrativo de registro imobiliário, evitando-se atos processuais potencialmente inúteis e promovendo-se solução uniforme e eficiente; DETERMINO A SUSPENSÃO DO TRÂMITE DO PRESENTE FEITO JUDICIAL ATÉ SETEMBRO DE 2026, para viabilizar a execução do plano de registro administrativo dos imóveis pela CAIXA/FAR, por meio da plataforma RIDIGITAL/ONR, nos termos da Nota Técnica acima referida.
Decorrido o prazo de suspensão ou havendo manifestação expressa do CLI/JFRN acerca da conclusão dos trabalhos administrativos relacionados ao objeto desta suspensão, ou ainda, no caso de descumprimento das condições de comprovação pela CAIXA/FAR, voltem conclusos para análise e prosseguimento.
Cumpra-se, cientificando-se as partes e a CAIXA/FAR sobre o teor deste despacho.
