Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara Federal PB
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA PARAIBA
- Advogados
- ALANNA GOMES OLIVEIRA GONCALVES (OAB 17665/PB), ANA RAQUEL REGINA EVELINA LIMEIRA BRAZ (OAB 12146/PB)
PROCESSO: 0810072-79.2017.4.05.8200 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
AUTOR(A): CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA PARAIBA RÉU(RÉ): LUCIA GOMES FREIRE COUTINHO
DESPACHO
Intimem-se as partes para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestarem-se sobre a ocorrência de prescrição intercorrente. Ao peticionar, a parte exequente deverá juntar a prova do ato que interrompeu e/ou suspendeu o curso do prazo prescricional. Não havendo causa de interrupção/suspensão do curso do prazo prescricional, o exequente - em cooperação com a Justiça Federal - não deverá peticionar nos autos, sendo o seu silêncio interpretado como aquiescência à extinção do feito.
