Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Federal PB
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- BANCO DO BRASIL
- Advogado
- NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal PB CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0810097-53.2021.4.05.8200
REQUERENTE: RAYANNE DE QUEIROZ GUIMARAES ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: TIAGO BASTOS DE ANDRADE - PB16242
REQUERIDO: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE, BANCO DO BRASIL, UNIÃO FEDERAL ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341
DECISÃO
Decisão (fls. 220/224) deferiu o pedido de antecipação de tutela "para determinar aos réus que: a) efetuem o abatimento de 1% na cobrança das parcelas relativas ao FIES da autora, em razão de trabalho na Estratégia Saúde da Família (ESF); b) suspendam a cobrança das prestações referentes à amortização do contrato, conforme disposto no art. 3º, §3º, II e art. 5º, §2º, da Portaria Normativa 07/2013 do MEC." Posteriormente, sentença (fls. 408/409) confirmou a decisão.
O autor alegou que o BANCO DO BRASIL não implantou o benefício do abatimento e suspensão do FIES determinado na ordem judicial, tendo apenas suspendido e débito automático, gerando assim a informação no sistema do FIES de que está inadimplente (fls. 723/732). Foi determinada a intimação do BANCO DO BRASIL para comprovar o cumprimento total da obrigação, com a advertência de que o descumprimento imotivado poderá resultar na aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, § 2º, do CPC/2015), fl. 745.
Intimada, a CAIXA não se manifestou e o autor novamente informou a continuidade no descumprimento da decisão liminar (fl. 749/751).
