PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal RN CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0810119-98.2018.4.05.8400
REQUERENTE: VANESSA DA SILVA RODRIGUES
REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros
DECISÃO
Conforme fundamentado na decisão id. n.º 91144466, o Juízo deferiu o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da BIB Incorporações, com a citação dos seus sócios, Juan Miguel Perez Filho (CPF n.º 020.***.***-01) e Sânzio Caetano Soares Rocha (CPF n.º 035.***.***-99), para que se manifestassem a respeito do pedido e requeressem as provas que entendessem cabíveis para afastar a configuração da situação ensejadora da medida, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 135 do CPC.
Os sócios da empresa executada foram procurados em vários endereços, mas não localizados para citação. O Juízo diligenciou a identificação de outros domicílios dos citandos, sem sucesso, razão pela qual foram citados por edital. Vencido o prazo fixado no edital de citação, sem qualquer manifestação dos demandados em debate. A CAIXA, por sua vez, pagou o valor total a que estava obrigada, quantia já apropriada pela exequente, remanescendo parte da dívida unicamente a cargo da BIB Incorporações e de seus sócios, no importe de R$ 9.638,67 (nove mil, seiscentos e trinta e oito reais e sessenta e sete centavos), com posição em agosto de 2020.
Vindo-me os autos conclusos, era o que importava relatar. Caso em que persiste o inadimplemento da dívida objeto do processo a cargo da BIB Incorporações, e, no atual estágio da demanda, a obrigação deve se voltar, ainda, para os respectivos sócios, quais sejam, Juan Miguel Perez Filho e Sânzio Caetano Soares Rocha, nos termos da fundamentação supra. Para fins de prosseguimento da execução, determino que a parte exequente atualize o valor que remanesce devido, no prazo de 10 (dez) dias.
Cumprida a diligência, considerando a necessidade de andamento do processo, autorizo a deflagração de arresto executivo em busca de ativos patrimoniais em face de Juan Miguel Perez Filho (CPF n.º 020.***.***-01) e Sânzio Caetano Soares Rocha (CPF n.º 035.***.***-99) - CPC, -, através dos sistemas SisbaJud, RenaJud, InfoJud e CNIB, de forma sucessiva, caso não identificados ou insuficientes valores depositados em contas correntes ou fundos de investimentos cuja titularidade seja do(s) demandado(s) até o montante indicado do débito, a ser atualizado e informado pela parte exequente.