Intimação
D- Órgão
- 20ª Vara Federal CE
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- MARIA DO ROSARIO MAIA DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO 20ª Vara Federal CE EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0810158-93.2016.4.05.8100 EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: MARIA DO ROSARIO MAIA DE MOURA
SENTENÇA
1.
RELATÓRIO
Trata-se de execução fiscal ajuizada pela UNIÃO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL em face de MARIA DO ROSARIO MAIA DE MOURA, CPF nº 118.***.***-91, objetivando a cobrança dos créditos tributários inscritos em dívida ativa sob nº 30 1 12 005204-84 e nº 30 1 16 003257-94, vinculados, respectivamente, aos Processos Administrativos nº 10380.604197/2012-29 e nº 10380.603135/2016-23. A execução foi ajuizada com valor da causa de R$ 105.591,66.
No curso do feito, foi expedido mandado de citação, penhora e avaliação. Após diversas tentativas de localização pessoal da executada no endereço indicado na inicial, a citação foi realizada por hora certa, em 21/10/2016, na pessoa do porteiro do edifício, não tendo sido encontrados bens penhoráveis naquela oportunidade. Posteriormente, a Fazenda Nacional requereu o prosseguimento da execução, informando valor atualizado de R$ 113.812,27 e postulando pesquisa de ativos financeiros.
Foi realizado bloqueio via SISBAJUD, com constrição parcial de R$ 6.003,01 junto à Caixa Econômica Federal. A executada informou que os valores bloqueados eram oriundos de salário e aposentadoria, destinados à sua subsistência, e a Fazenda Nacional nada opôs ao levantamento da constrição. Por decisão judicial, foi reconhecida a impenhorabilidade da verba alimentar e determinado o desbloqueio do valor constrito.
Após a inexistência de garantia útil, a Fazenda Nacional requereu a suspensão do curso do processo com fundamento no art. 40 da Lei nº 6.830/1980 e no art. 20 da Portaria PGFN nº 396/2016. O feito foi suspenso por 1 ano e, posteriormente, permaneceu sobrestado/arquivado sem baixa, conforme a sistemática do da LEF. Sobreveio a petição de ID 177136328, por meio da qual a Fazenda Nacional informou que, analisando seus sistemas, verificou que as inscrições nº 3011200520484 e nº 3011600325794 foram extintas pela rotina automática de prescrição intercorrente em 28/07/2026, ambas com situação "Extinta por Prescrição" e valor .
