Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 7ª Vara Federal PE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- ROBERTO PAULO TIGRE DE BARROS NOE
- Advogado
- BRUNO DE ALBUQUERQUE BAPTISTA (OAB 19805/PE)
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0810249-68.2016.4.05.8300
REQUERENTE: ROBERTO PAULO TIGRE DE BARROS NOE ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: BRUNO DE ALBUQUERQUE BAPTISTA - PE19805
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, UNIÃO FEDERAL
SENTENÇA
I -
RELATÓRIO
Trata-se de Cumprimento de Sentença Contra Fazenda Pública promovido por ROBERTO PAULO TIGRE DE BARROS NOE em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Em 27/02/2026, foi proferido despacho, intimando a parte credora para requerer o que entender de direito e em nada requerendo, voltassem os autos conclusos para sentença de extinção. (ID nº 151900265). A parte credora manifestou-se (ID nº 151900265), informando que nada tinha a opor com relação ao arquivamento dos presentes autos, reservando-se o direito de requerer o desarquivamento na hipótese de eventual descumprimento do título judicial transitado em julgado.
É o breve relatório.
II - FUNDAMENTAÇÃO Tendo em vista que a parte credora informou que nada tinha a opor ao arquivamento dos autos, presume-se a plena satisfação do seu direito. Dessa forma, diante da satisfação do seu direito em execução, impõe-se a extinção do processo, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
III -
DISPOSITIVO
, extingo o processo, nos termos do nciso II, do Código de Processo Civil. Custas e honorários satisfeitos.
