Sentença
Decisão- Órgão
- 10ª Vara Federal PB
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- RINALDO ELIAS PEREIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Federal PB CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0810272-52.2018.4.05.8200 REQUERENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REQUERIDO: DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO, RINALDO ELIAS PEREIRA JUNIOR EDITAL A DRA. KATHERINE BEZERRA CARVALHO, Juíza Federal Substituta da 10ª Vara, da Seção Judiciária do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, etc. FAZ SABER a quantos o presente EDITAL virem ou conhecimento dele tiverem, que por este fica INTIMADO(A), com o prazo de trinta (30) dias, o(a) executado(a) abaixo mencionado(a) que se encontra em lugar incerto e não sabido, para pagar o débito ora cobrado, no prazo de 15 (quinze) dias nos termos do art. 523 c/c §2º ao §4º, do art. 513, ambos do CPC ficando ciente do ATO JUDICIAL proferido por este juízo nos autos do processo em epígrafe, cujo teor é o seguinte: "Após o trânsito em julgado, providencie-se a alteração da classe do processo para cumprimento de sentença e dê-se início à execução, na forma prevista nos arts. 513 e seguintes do CPC, consoante disposto no art. 702, § 8º, desse diploma." EXECUTADO/INTIMADO: RINALDO ELIAS PEREIRA JUNIOR - CPF: 078.***.***-84.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 422.784,15 A 10ª Vara Federal funciona no Fórum da Justiça Federal, localizado na Rua Edgard Vilarim Meira, s/n, Liberdade, Campina Grande/PB, com expediente no horário das 09h00 às 16h00, de segunda a sexta-feira [Contatos institucionais: [email protected] e Balcão Virtual - via WhatsApp
83. 99113-4431]. Dado e passado pela Secretaria da 10ª Vara Federal. Eu, CARLOS EDUARDO SOARES DE OLIVEIRA, o digitei. E eu o conferi e assino por ordem do(a) Juiz(íza), nos termos do artigo 250, VI, do Código de Processo Civil.
