PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal AL CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0810278-72.2021.4.05.8000
REQUERENTE: NINA MARIA MENEZES FONSECA ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: IZANETE FRANCA MALTA BRANDAO - AL17886
REQUERIDO: ESTADO DE ALAGOAS, UNIÃO FEDERAL, MUNICIPIO DE MACEIO
DESPACHO
COM FORÇA DE OFÍCIO
1. Analiso a informação prestada pela Caixa Econômica Federal anexada no ID. 128510666. Com efeito, verifica-se que, por meio do despacho de ID 126754508, foi determinada à Caixa Econômica Federal a liberação do valor depositado na conta judicial nº 2394.005.***.***-99-4, em favor da parte autora.
2. A despeito da clareza da decisão, a instituição financeira deixou de cumprir a ordem judicial sob a justificativa de necessidade de expedição de novo ofício ou alvará. Tal exigência não encontra amparo legal, uma vez que o despacho proferido expressamente serve como ofício hábil ao cumprimento da determinação judicial.
3. Diante disso, determino à Caixa Econômica Federal que cumpra integralmente a ordem judicial já expedida, nos exatos termos em que foi proferida, sendo desnecessária a expedição de qualquer outro expediente, tais como alvarás, mandados ou ofícios complementares.
4. Ressalto que não é razoável que o cumprimento de determinação judicial seja condicionado a exigências de ordem administrativa interna da instituição financeira, as quais devem ser superadas pela própria Caixa, a fim de assegurar a efetividade da decisão judicial e a duração razoável do processo (art. 4º do CPC).
5. Advirta-se a instituição financeira de que o novo descumprimento da presente determinação -- que tem força de ofício -- poderá ensejar a aplicação das medidas executivas cabíveis, na forma do art. 139, IV, do Código de Processo Civil, inclusive multa pessoal e eventual comunicação ao Ministério Público Federal.
6. ntime-se a Caixa Econômica Federal para imediato cumprimento.
7. Considerando o princípio da duração razoável do processo e também por imperativo da instrumentalidade das formas processuais, dispenso o Setor de expedir ofício para cumprir a presente ordem judicial, servindo esta própria decisão como ofício.
8. Aguarde-se a informação da instituição bancária a respeito do cumprimento da presente determinação.
9. Providências necessárias e intimações devidas.