Intimação
D- Órgão
- 12ª Vara Federal PE
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- JAIR ADOLFO FERNANDES
- Advogado
- JOAO ARTUR MARCAL MENDONCA (OAB 57552/PE)
PODER JUDICIÁRIO 12ª Vara Federal PE MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 0810694-71.2025.4.05.8300 IMPETRANTE: JAIR ADOLFO FERNANDES ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: JOAO ARTUR MARCAL MENDONCA - PE57552 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, AUTORIDADE COATORA EM MANDADO DE SEGURANÇA - GERENTE EXECUTIVO(A) DO INSS EM RECIFE/PE
SENTENÇA
Trata-se de mandado de segurança impetrado pela parte acima epigrafada contra ato praticado pelo GERENTE EXECUTIVO(A) DO INSS, autoridade coatora vinculada ao INSS, objetivando a conclusão de procedimento administrativo previdenciário/assistencial. Houve o indeferimento do pedido de tutela de urgência (id 89298804). Ao prestar as informações, a autoridade coatora informou a conclusão do requerimento administrativo (id 89299153).
Impetrante se manifesta nos autos, confirmando a conclusão do requerimento administrativo e requerendo o arquivamento do feito (id 89297735). Parecer do MPF pela extinção do feito por perda do objeto (id 892994440). Vieram os autos conclusos.
É o relatório.
Decido. Ao prestar as informações, a autoridade coatora informou a conclusão do procedimento administrativo previdenciário/assistencial antes mesmo do pronunciamento do mérito, o que implica a perda superveniente do interesse processual (id 89299153). Outrossim, o impetrante confirmou a satisfação do pedido, havendo a perda superveniente do objeto da presente demanda.
Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com arrimo no artigo 485, inciso VI do Código de Processo Civil. Defiro o pedido de justiça gratuita. Sem honorários advocatícios. Tendo em vista que o pedido de arquivamento da impetrante é incompatível, sob o prisma lógico, com o interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se com baixa na distribuição.
Registre-se. intimem-se.
