Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara Federal RN
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- MARIA DA CONCEICAO BATISTA DE ALMEIDA
- Advogado
- FERNANDA FENTANES MOURA DE MELO (OAB 5164/RN)
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal RN PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0810696-66.2024.4.05.8400 AUTOR: MARIA DA CONCEICAO BATISTA DE ALMEIDA ADVOGADO do(a) AUTOR: FERNANDA FENTANES MOURA DE MELO - RN5164 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL ADVOGADO do(a) REU: MURILO MARIZ DE FARIA NETO - RN5691
DESPACHO
Considerando a recomendação expressa do Centro Local de Inteligência da Justiça Federal no Rio Grande do Norte - CLI/JFRN para a suspensão temporária dos processos judiciais de adjudicação compulsória, visando à concretização do plano de regularização administrativa e em observância aos princípios da cooperação, eficiência e razoável duração do processo, além do interesse público na titulação registral dos beneficiários, determino o sobrestamento do feito, inicialmente pelo prazo de dois meses.
Intimem-se.
