Sentença
Decisão- Órgão
- 6ª Vara Federal CE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- FTL - FERROVIA TRANSNORDESTINA LOGISTICA S.A
- Advogados
- PRISCILA FROTA CARNEIRO DA CUNHA (OAB 22907/CE), JULIANA DE ABREU TEIXEIRA (OAB 13463/CE)
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0811186-96.2016.4.05.8100
REQUERENTE: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES, FTL - FERROVIA TRANSNORDESTINA LOGISTICA S.A ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: PRISCILA FROTA CARNEIRO DA CUNHA - CE22907 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: JULIANA DE ABREU TEIXEIRA - CE13463
REQUERIDO: BEATRIZ FERREIRA DO NASCIMENTO
DECISÃO
Em consulta ao Processo SEI nº 0008415-39.2023.4.05.7000, constatei que, em 04/08/2026, foi realizada a 17ª Reunião de Conciliação da CSF, na qual o DNIT, ANTT e FTL, dentre outros entes/órgãos, concordaram em renovar a suspensão das medidas executivas de desocupação, retirada e cumprimento de reintegrações de posse relacionadas à malha ferroviária concedida à FTL, no âmbito do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em processos individuais ou coletivos, ficando ajustada a data de 18/02/2027 para a próxima reunião de conciliação da CSF.
Destaque-se que a suspensão só não se aplica às seguintes hipóteses ressalvadas no próprio acordo: "Ressalvas: A suspensão não se aplica: a) aos casos em que as reintegrações sejam referentes a trechos coincidentes com a malha da Nova Transnordestina, sob concessão da TLSA; b) aos processos ajuizados a partir de 2023 cuja ocupação seja recente (há menos de 01 (um) ano da distribuição do feito); c) processos que tratem de ocupação de faixa de domínio de linhas férreas ativas;" Nesse contexto, devem ser suspensas, por ora, as medidas executivas de desocupação e retirada no presente processo, até a data de 18/02/2027, sem prejuízo de apreciação de eventual manifestação da autora FTL em sentido contrário.
Ante o exposto, determino a suspensão das medidas executivas de desocupação e retirada até o dia 18/02/2027, data agendada para a próxima reunião de conciliação da CSF. Intimem-se. Expedientes necessários.
