Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Federal RN
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- MARIA NECY NORONHA E SOUZA
- Advogado
- ANDRE CASTELO BRANCO PEREIRA DA SILVA (OAB 18788/PB)
RN / Natal CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0811625-75.2019.4.05.8400
REQUERENTE: MARIA NECY NORONHA E SOUZA ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: ANDRE CASTELO BRANCO PEREIRA DA SILVA - PB18788
REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL
SENTENÇA
Tendo em vista que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos pelos arts. 319 e 320 do CPC/2015 e, não tendo a parte autora a emendado no prazo assinado, indefiro a petição inicial e extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I, c/c art. 321 do CPC/2015. Sem custas e sem honorários. Nos termos do artigo 5º da lei 10.259/2001, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Natal, 30 de setembro de 2025
