Sentença
Decisão- Órgão
- 5ª Vara Federal RN
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
- Advogados
- CRISTIANO LUIZ BARROS FERNANDES DA COSTA (OAB 5695/RN), MURILO MARIZ DE FARIA NETO (OAB 5691/RN), IGOR FACCIM BONINE (OAB 22654/ES)
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal RN CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0811690-75.2016.4.05.8400
REQUERENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: MURILO MARIZ DE FARIA NETO - RN5691 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: CRISTIANO LUIZ BARROS FERNANDES DA COSTA - RN5695 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: IGOR FACCIM BONINE - ES22654
REQUERIDO: WALLACE DA COSTA TAVARES, WALLACE DA COSTA TAVARES ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: JACQUELLINE SETUBAL NOGUEIRA - RN10193
DESPACHO
Expeça-se mandado de penhora e avaliação relativamente aos veículos descritos nos Id's 106007464, 106007610 e 106007654. Relativamente ao veículo de placas OJU4654 (Id 106007426), que possui gravame de alienação fiduciária, intime-se a CAIXA a informar, no prazo de 15(quinze) dias, o valor e a quantidade das parcelas já quitadas do respectivo contrato e qual o banco contratante, não se podendo transferir ao Judiciário ônus e diligências que são de responsabilidade do exequente.
