Intimação
D- Órgão
- 9ª Vara Federal CE
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- CONSELHO REGIONAL DE FONOAUDIOLOGIA 8 REGIAO
- Advogado
- CARLOS ALBERTO DE PAIVA VIANA (OAB 10135/CE)
PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal CE EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0811712-63.2016.4.05.8100 EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FONOAUDIOLOGIA 8 REGIAO EXECUTADO: LUIZA MARIA CAVALCANTE LOPES e outros S E N T E N Ç A (EXTINÇÃO PELO PAGAMENTO) Trata-se de execução fiscal manejada pelo Conselho Regional de Fonoaudiologia da 8ª Região, em desfavor de Luiza Maria Cavalcante Lopes, objetivando a cobrança dos valores elencados na petição inicial e correspondente(s) à(s) CDA(s) objeto do ID nº 80501598.
Na manifestação de ID nº 80501627, o credor requereu a extinção do feito, após a conversão em renda dos valores bloqueados. À luz do exposto, declaro extinta a execução, nos termos e para os fins dos arts. 924, II e 925, do CPC, e 156, I do CTN. Sem custas e sem honorários. P. R.
I. Com o trânsito em julgado, certifique-se e, na sequência, arquivem-se os autos, com baixa definitiva na distribuição. Fortaleza, data e assinatura eletrônicas José Maximiliano Machado Cavalcanti Juiz Federal da 9ª Vara
