Sentença
Decisão- Órgão
- 5ª Vara Federal CE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- ANTONIA THALITA MUNIZ MARTINS
- Advogados
- JOSE CLAUDIO CAVALCANTE ARAUJO FILHO (OAB 26684/CE), RAPHAEL FRANCO CASTELO BRANCO CARVALHO (OAB 26560/CE), DANIEL SIEBRA SANTOS (OAB 19198/CE)
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0811900-56.2016.4.05.8100
REQUERENTE: ANTONIA THALITA MUNIZ MARTINS ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: RAPHAEL FRANCO CASTELO BRANCO CARVALHO - CE26560 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: JOSE CLAUDIO CAVALCANTE ARAUJO FILHO - CE26684 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: DANIEL SIEBRA SANTOS - CE19198
REQUERIDO: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE, UNIÃO FEDERAL ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: TELMA PEREIRA DE ARAUJO - DF30513
DESPACHO
Intimada a contadoria do Foro para apresentar discriminativo dos créditos devidos a cada um dos advogados exequentes, segregando em uma coluna o valor do principal corrigido, em outra o valor total dos juros e em outra coluna o valor de juros Selic, vem a Contadoria e em sua manifestação de ID nº 91664176, informa que a conta apresentada no ID nº 91664448, referente ao valor devido a título de honorários de sucumbência, no total de R$ 4.120,24 (quatro mil, cento e vinte reais e vinte e quatro centavos), com data-base em 08/2022, não aplicou a EC 113/2021 e por esse motivo apresentam novos cálculos, considerando a mesma data-base de agosto de 2022 e o discriminativo do valor apurado.
Ocorre que houve alteração no valor na conta apresentada no ID nº 91664311 e 91664465, sendo o valor total apresentado de R$ 4.022,47 (quatro mil, vinte e dois reais e quarenta e sete centavos). Com a migração do Pje para o novo sistema, não ocorreu a intimação das partes quanto a informação e novos cálculos apresentados pela Contadoria. Por esse motivo, chamo o feito à ordem e determino a intimação das partes para que se manifestem sobre os documentos de identificadores nºs 91664176, 91664311 e 91664465 e, em havendo concordância, voltem-me os autos para homologação do novo valor.
