Intimação
D- Órgão
- Gab VICE-PRESIDÊNCIA
- Classe
- APELAÇÃO CÍVEL
- Destinatário
- PROVIDER SOLUÇÕES TECNOLOGICAS LTDA
- Advogados
- AMANDA CRISTINA BRANCO VALENCA DE SOUZA (OAB 75377/DF), WESLEY RICARDO BENTO DA SILVA (OAB 18566/DF)
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região Pleno APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0812820-02.2022.4.05.8300
APELANTE: PROVIDER SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA ADVOGADO do(a)
APELANTE: WESLEY RICARDO BENTO DA SILVA - DF18566 ADVOGADO do(a)
APELANTE: AMANDA CRISTINA BRANCO VALENCA DE SOUZA - DF75377-A
APELADO: FAZENDA NACIONAL
DECISÃO
Este Tribunal Regional Federal da 5ª Região admitiu como representativos da controvérsia, nos termos do art. 1.036, §1º, do Código Processo Civil - CPC, os recursos especiais interpostos nos processos de números 0816303-24.2023.4.05.8100, 0805011-51.2023.4.05.8000 e 0804516-95.2023.4.05.8100 (6038/TRF5 - correspondente ao número 134 no PJe 2x): Definir se o benefício fiscal de alíquota zero instituído pelo art. 4º da Lei n. 14.148/2021 (PERSE), concedido por prazo determinado de 60 meses, equipara-se à isenção onerosa para fins de análise da legalidade das mudanças introduzidas pela Lei n. 14.592/2023, à luz do previsto no artigo 178 do CTN e, em caso afirmativo, se os contribuintes que cumpriam os requisitos originais têm direito adquirido ao gozo do benefício, independentemente das restrições e exclusões de CNAEs promovidas pela Medida Provisória n. 1.147/2022 e pela Lei n. 14.592/2023.
Tendo em vista que o recurso especial interposto versa, direta ou indiretamente, sobre a temática supracitada, determino o seu sobrestamento neste TRF5, bem como dos demais recursos eventualmente também já interpostos, até o pronunciamento do STJ nos citados representativos de controvérsia, conforme previsão contida no art. 1.030, III, do CPC. Intimações e expedientes necessários. Após, remetam-se os autos ao NPA/DREEO.
Recife (PE), data da assinatura eletrônica. Desembargadora Federal Joana Carolina Lins Pereira Vice-Presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região GabVP.28
