Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 3ª Vara Federal CE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- SARAH VIRGINIA CARVALHO RIBEIRO
- Advogados
- ARTHUR RIBEIRO JUNIOR (OAB 22103/CE), ZOBAIDA MARIA PESSOA MARINHO HOLANDA (OAB 22443/CE)
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0813097-46.2016.4.05.8100
REQUERENTE: SARAH VIRGINIA CARVALHO RIBEIRO ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: ZOBAIDA MARIA PESSOA MARINHO HOLANDA - CE22443 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: ARTHUR RIBEIRO JUNIOR - CE22103
REQUERIDO: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO CEARA
SENTENÇA
Cuida-se de fase de cumprimento de sentença movida por SARAH VIRGINIA CARVALHO RIBEIRO em face do(a) INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO CEARA. Considerando o depósito do valor constante da requisição de pagamento, impõe-se a extinção da execução em virtude da satisfação da obrigação. Nada mais havendo a processar, EXTINGO A EXECUÇÃO nos termos e para os fins do art. 924, II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil/2015.
Expeça-se ofício ao banco depositário para liberação dos valores depositados em caso de eventual restrição do pagamento anotada no requisitório, oriundo da sua remessa antes da manifestação das partes ou da iminente migração dos autos ao Sistema PJe 2.x. P. R.
I. Passada esta decisão em julgado, certifique-se e arquivem-se, com baixa na distribuição. Expedientes. Fortaleza (CE), data do sistema.
