Intimação
D- Órgão
- 33ª Vara Federal CE
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- GFT PROMOTORA DE VENDAS LTDA
- Advogados
- RENATA PINTO COELHO (OAB 23296/CE), OSMAR RODRIGUES CHAVES DE CASTRO (OAB 22771/CE), YARA DE SOUSA DA SILVA (OAB 22518/CE)
PODER JUDICIÁRIO 33ª Vara Federal CE EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0813140-80.2016.4.05.8100 EXEQUENTE: MINISTERIO DA FAZENDA EXECUTADO: GFT PROMOTORA DE VENDAS LTDA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: YARA DE SOUSA DA SILVA - CE22518 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: RENATA PINTO COELHO - CE23296 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: OSMAR RODRIGUES CHAVES DE CASTRO - CE22771
SENTENÇA
Trata-se de execução fiscal em que a Secretaria do Juízo, em consulta ao sistema Inscreve Fácil da PGFN, constatou que a(s) CDA(s) que ampara(m) a inicial encontra(m)-se na situação extinta pelo pagamento, conforme certificado nos autos. O pagamento é uma das formas de satisfação da obrigação, acarretando a extinção do processo executivo. Em sendo assim, reconheço extinta a execução fiscal, em face do seu efetivo pagamento, nos termos do inciso II do art. 924 do CPC/2015, declarando-a por sentença, na forma do art. 925 do referido diploma legal.
Custas na forma da Lei. Sem honorários. Liberem-se as eventuais constrições existentes sobre o patrimônio da parte executada em decorrência da presente execução fiscal. Com o trânsito em julgado, baixa no sistema PJE. P.R.I. Expedientes de praxe.
