Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Federal PE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- EMANUEL CARLOS MACHADO DO PRADO
- Advogados
- JOAQUIM PEDRO CARNEIRO CAMPELLO FILHO (OAB 36681/PE), NADIEJE WANDERLEY DE SIQUEIRA (OAB 20055/PE), MARIANA ELCIA QUINTINO SILVA (OAB 39605/PE)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0813428-29.2024.4.05.8300
REQUERENTE: EMANUEL CARLOS MACHADO DO PRADO, MARIA DO CARMO MACHADO DO PRADO ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: NADIEJE WANDERLEY DE SIQUEIRA - PE20055 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: JOAQUIM PEDRO CARNEIRO CAMPELLO FILHO - PE36681 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: MARIANA ELCIA QUINTINO SILVA - PE39605
REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL
SENTENÇA
Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública movido por EMANUEL CARLOS MACHADO DO PRADO, na qualidade de pensionista do ex-servidor CARLOS ALVES DO PRADO, em face da União Federal, pretendendo o recebimento de valores advindos do título judicial formado nos autos do processo nº 0005019-15.1997.4.03.6000, que tramitou perante a 3ª Vara Federal/MS, no qual obtiveram o direito ao reajuste de 28,86%, decorrente da aplicação das Leis nºs 8.622 e 8.627, de 1993, tendo o trânsito em julgado ocorrido em 02.08.2019.
Apresenta como devido o valor de R$ 148.433,69 (id. 86744150). Em 07.02.2025, foi proferido o despacho que deferiu a gratuidade judiciária e deu regular seguimento ao feito. A União impugnou (id. 118374696). Preliminarmente, alegou a ilegitimidade ativa do exequente que não trabalhava no Estado do Mato Grosso do Sul, nem lá reside. Por fim, na hipótese de prosseguimento da execução, reconhece o valor de R$ 35.022,65 e alega excesso de R$ 113.411,04.
