Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara Federal CE
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- MARIANA ALVES SANTOS
- Advogado
- MARIANA ALVES SANTOS (OAB 35946/CE)
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal CE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 0813894-07.2025.4.05.8100 EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCAO DO CEARA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ANA PAULA PRADO DE QUEIROZ - CE12738 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: LUIZ CARLOS DE QUEIROZ JUNIOR - CE12739 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: FRANCISCO ALLYSON FONTENELE CRISTINO - CE17605 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: LARISSE BATISTA DE SANTANA - CE22717-B EXECUTADO: MARIANA ALVES SANTOS ADVOGADO do(a) EXECUTADO: MARIANA ALVES SANTOS - CE35946-A
SENTENÇA
1.
RELATÓRIO
Trata-se de execução de título extrajudicial movida pela ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECÇÃO DO CEARÁ - OAB/CE em face de MARIANA ALVES SANTOS, por meio da qual pretende o recebimento da quantia descrita na petição inicial, relativa a débitos de anuidades. Decorrido o prazo de suspensão processual (art. 921, III, CPC), a exequente comparece aos autos, informando que o executado liquidou integralmente a dívida objeto desta execução, razão pela qual requer a extinção do feito, pela satisfação da obrigação, e o desbloqueio de todas as constrições determinadas nestes autos (id. 98779847).
É o que importa relatar.
Decido.
2. FUNDAMENTAÇÃO A teor do art. 924, II, do CPC, extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita. No caso dos autos, conforme aduz a própria exequente, o executado compareceu à sede da OAB/CE e liquidou integralmente a dívida, o que enseja a extinção desta execução, em virtude da satisfação da obrigação. nos termos do art. 924, II, do CPC, acima referenciado.
3.
