Intimação
D- Órgão
- 12ª Vara Federal CE
- Classe
- TERMO CIRCUNSTANCIADO
- Destinatário
- FRANCISCO JOSE FELIX DA SILVA
- Advogado
- JOSE MESSIAS FERREIRA (OAB 13095/CE)
PODER JUDICIÁRIO 12ª Vara Federal CE TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) Nº 0814101-06.2025.4.05.8100 AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF AUTOR DO FATO: FRANCISCO JOSE FELIX DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR DO FATO: JOSE MESSIAS FERREIRA - CE13095
SENTENÇA
1.
RELATÓRIO
Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência instaurado em face de FRANCISCO JOSÉ FÉLIX DA SILVA, em razão da prática de conduta tipificada no art. 29, § 1º, inciso III, da Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais). O autor do fato foi beneficiado com o instituto da transação penal proposta pelo Ministério Público Federal (id. 86310464), consistente no pagamento de R$ 1.518,00 (um mil quinhentos e dezoito reais), destinados à conta vinculada ao Juízo da 12ª Vara Federal na Caixa Econômica Federal (agência: 1562, operação 635, conta: 00019023-3), em obediência à Resolução nº 154 do CNJ e ao Provimento nº 1/2013 da Corregedoria, podendo ser pagos em 2 (duas) parcelas mensais e sucessivas de R$ 759,00 (setecentos e cinquenta e nove reais) cada, com vencimento da primeira em 05 de janeiro de 2026.
Em sede de audiência admonitória (id. 137949711), o beneficiário aceitou a proposta, ficando acordado o cumprimento da condição acima descrita. Conforme comprovação acostada aos autos (ids. 144137979 e 144137984), a prestação pecuniária foi devidamente cumprida. O Ministério Público Federal, verificando o integral cumprimento da condição imposta na transação penal, pugnou pela declaração da extinção da punibilidade de FRANCISCO JOSÉ FÉLIX DA SILVA.
É o relatório. Passo a decidir.
2. FUNDAMENTAÇÃO A transação penal é instituto despenalizador destinado a, antes mesmo do recebimento de denúncia, aplicar pena restritiva de direitos ou multa ao autor de infração de menor potencial ofensivo que seja primário e apresente circunstâncias pessoais favoráveis, evitando-se, assim, a instauração do processo criminal. O benefício encontra-se previsto no da , aplicável subsidiariamente aos crimes ambientais de menor potencial ofensivo por força do da , in verbis: "Art.
