Sentença
Decisão- Órgão
- 4ª Vara Federal CE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- MARIA DO CARMO JERONIMO
- Advogado
- FRANCISCO APRIGIO DA SILVA (OAB 9073/CE)
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0814248-76.2018.4.05.8100
REQUERENTE: MARIA DO CARMO JERONIMO ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: FRANCISCO APRIGIO DA SILVA - CE9073
REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL
SENTENÇA
Trata-se de execução de acórdão proferido nos autos de n.º 0009262-59.2011.4.05.8100 o qual, considerando haver sido comprovada a condição de companheira da apelada, concluindo pelo direito à pensão por morte. A União Federal requereu a juntada de documentos com o fito de comprovar o cumprimento da obrigação de fazer. Na petição de ID 91657766 foram apresentados os valores atrasados que a parte requerente entende como devidos.
Instada a se manifestar sobre o cálculo apresentado, a União Federal apresentou proposta de acordo no ID 91658253, a qual foi aceita pela parte requerente, consoante se vê no ID 91656618. Despacho de ID 91658154 determinou a expedição de precatório em favor da parte requerente, bem como de RPV para pagamento da verba sucumbencial. Em cumprimento foram expedidos os requisitórios de n.º 2024.81.00.004.200145 e de n.º 2024.81.00.004.200146.
Após a juntada das certidões de pagamento das requisições expedidas no presente feito, foi determinada a intimação da parte exequente para dizer se ainda tem algo a requerer. Intimada, a parte exequente deixou transcorrer o prazo sem nada apresentar ou requerer. Pelo exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II c/c artigo 925 do novo Código de Processo Civil. Transitada esta decisão em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos com baixa imediata na Distribuição.
Publique-se.
. Intimem-se. Fortaleza, 20 de outubro de 2025. MARCUS VINÍCIUS PARENTE REBOUÇAS Juiz Federal Substituto da 21ª. Vara, respondendo pela 4.ª Vara
