Intimação
D- Órgão
- Gab VICE-PRESIDÊNCIA
- Classe
- APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA
- Destinatário
- ECO SOLUCOES EM ENERGIA S.A.
- Advogados
- ADRIANO SILVA HULAND (OAB 17038/CE), FRANCISCO ALEXANDRE DOS SANTOS LINHARES (OAB 15361/CE)
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região Pleno APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 0814720-09.2020.4.05.8100
APELANTE: ECO SOLUCOES EM ENERGIA S.A., FAZENDA NACIONAL ADVOGADO do(a)
APELANTE: FRANCISCO ALEXANDRE DOS SANTOS LINHARES - CE15361 ADVOGADO do(a)
APELANTE: ADRIANO SILVA HULAND - CE17038
APELADO: FAZENDA NACIONAL, ECO SOLUCOES EM ENERGIA S.A. ADVOGADO do(a)
APELADO: FRANCISCO ALEXANDRE DOS SANTOS LINHARES - CE15361 ADVOGADO do(a)
APELADO: ADRIANO SILVA HULAND - CE17038
DECISÃO
O recurso extraordinário interposto pela Fazenda Nacional versa sobre matéria com repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal - STF, no representativo de controvérsia afetado ao Tema 1445 (RE 1566336), cuja questão a ser enfrentada é a seguinte: Tema 1445/STF - Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 195; I; a, da Constituição Federal, se incide contribuição previdenciária patronal sobre os valores pagos ao empregado a título de décimo terceiro salário proporcional ao aviso prévio indenizado.
Diante do exposto, determino o sobrestamento do referido recurso e dos demais recursos excepcionais eventualmente interpostos, até a definição da matéria pelo STF, nos termos do art. 1.030, III, do Código de Processo Civil. Intimações e expedientes necessários. Após, remeta-se o processo ao NPA/DREEO. Recife, data da assinatura eletrônica. Desembargadora Federal Joana Carolina Lins Pereira Vice-Presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região GabVP.8
