Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Federal CE
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- CONDOMINIO RESIDENCIAL PABUSSU
- Advogado
- ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP)
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0814722-76.2020.4.05.8100
AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL PABUSSU, CARLOS AUGUSTO DA SILVA ADVOGADO do(a)
AUTOR: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA - SP140741 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: FLORIANO BENEVIDES DE MAGALHAES NETO - CE12602
DECISÃO
DECISÃO Trata-se de ação ajuizada pelo CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PABUSSU em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, na qual se busca indenização por vícios construtivos nas áreas comuns de empreendimento do Programa Minha Casa, Minha Vida. Deferida a prova pericial, o feito acumula sucessivas tentativas frustradas de realização do exame técnico. O Engenheiro Marcos Antônio de Almeida Brígido, nomeado em 22/09/2022, pediu dispensa do encargo em 2023.
Alegou que os honorários fixados, de R$ 1.116,00, calculados por unidade habitacional, eram incompatíveis com perícia nas áreas comuns de todo o condomínio. O perito nomeado em seguida não entregou o laudo e foi substituído em 06/10/2025. Renomeado em 24/11/2025, o Sr. Marcos Brígido reiterou o pedido de dispensa pelo mesmo fundamento. O pedido foi deferido por este juízo, que determinou à Secretaria avaliar, antes de nova nomeação, a adequação dos honorários à complexidade do trabalho.
A Secretaria certificou não haver profissional com a especialidade disponível no Sistema AJG e, por isso retomou contato com o Sr. Marcos Brígido, que apresentou proposta de honorários de R$ 10.750,00, correspondente a 25 horas técnicas a R$ 430,00 (id 184151189). Intimadas as partes, a CEF requereu a manutenção dos honorários em R$ 1.116,00, valor que já depositou em 2022 e cujo saldo atualizado é de R$ 1.187,03 (id 185525739).
A parte autora deixou transcorrer o prazo sem manifestação. É o essencial.
Decido.
