Intimação
D- Órgão
- 9ª Vara Federal CE
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO CEARA
- Advogado
- ELIZABETH ALECRIM SOARES COELHO (OAB 10488/CE)
PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal CE EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0814965-59.2016.4.05.8100 EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO CEARA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ELIZABETH ALECRIM SOARES COELHO - CE10488 EXECUTADO: MARIA LUCIENE RODRIGUES GOMES
DECISÃO
Compulsando os autos, verifica-se que foi prolatada Sentença nos seguintes termos (anexo nº 98540217): "Trata-se de execução fiscal manejada pelo Conselho Regional de Contabilidade do Ceará - CRC/CE, em desfavor de Maria Luciene Rodrigues Gomes, objetivando a cobrança de valores elencados na CDA constante da inicial. Na petição de ID nº 4058100.37064054, o exequente informa a extinção do crédito tributário em decorrência do pagamento.
Ante o exposto, declaro extinta a execução com resolução de mérito, nos termos do artigo 924, II, do CPC/2015. Considerando que já houve a transferência do valor bloqueado para conta judicial (ID 4058100.21826711), oficie-se à entidade bancária para que seja providenciada a devolução do numerário.
Intime-se a executada para que sejam fornecidos os dados de sua conta bancária com a finalidade de ser devolvido o numerário bloqueado e transferido para conta judicial, caso estes não esteja disponíveis nos autos. Sem custas e sem honorários." Ocorre que a extinção do crédito tributário deu-se em razão do pagamento do débito mediante a conversão em renda do valor bloqueado na conta da executada. Dessa forma, não há que se falar em devolução do numerário à conta bancária da executada, uma vez que a dívida dói adimplida com o próprio valor constrito.
Dessa forma, chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o comando da sentença no sentido de determinar a devolução do valor bloqueado à conta da parte executada, permanecendo inalterados os demais termos da sentença. Fortaleza/CE, data supra. DARTANHAN VERCINGETÓRIX DE A. E ROCHA Juiz Federal Substituto da 9ª Vara
