Sentença
Decisão- Órgão
- 6ª Vara Federal PE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- FAZENDA NACIONAL
- Advogados
- VINICIUS CALDAS MARQUES LIMA (OAB 27477/PE), VITORIA CORDEIRO DIAS DE SOUZA (OAB 44045/PE)
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0815057-77.2020.4.05.8300
REQUERENTE: FABPRO TERCEIRIZACAO LTDA
REQUERIDO: FAZENDA NACIONAL
DECISÃO
1. Os autos foram enviados à Contadoria do Juízo para conferência dos cálculos, nos termos do comando judicial. (id nº 110726896) 1.1.O órgão auxiliar do juízo apresentou parecer, com os esclarecimentos devidos, informando que assiste razão à impugnação da União, uma vez que o cálculo (id. 110724982). 1.2. Regularmente intimadas as partes, o exequente requereu o chamamento do feito a ordem, pedindo que o acórdão proferido fosse integralmente adequado ao Tema Repetitivo 1.079/STJ e à legislação aplicável às contribuições do Sistema S, consignando-se expressamente que a base de cálculo dessas exações é a FOLHA DE SALÁRIOS da empresa, e não o salário-decontribuição de cada empregado. (id. 122438945). 1.3.
Este juízo, por meio do despacho id nº 122827544, indeferiu o pedido da exequente, ante a impossibilidade de rediscussão dessa matéria na presente fase processual, uma vez que o cumprimento de sentença tem por escopo, tão somente, a realização ou satisfação do crédito ou título executivo formado nos autos. 1.3. Intimada, a FAZENDA NACIONAL concordou com os cálculos da Contadoria. Vieram os autos conclusos.
Ao analisar detidamente as conclusões apresentadas pela Contadoria do Foro, observa-se que o órgão de fato cumpriu as orientações especificadas no título judicial. Em outras palavras, nenhuma das partes trouxe à demanda questão ainda não enfrentada previamente ou demonstrou eventual irresignação contra os erros materiais encontrados na planilha ratificada pelo órgão auxiliar do foro. Vale ressaltar que a Contadoria é sujeito processual desinteressado na demanda e que qualquer aspecto controvertido quanto ao que restou decidido nos autos deverá ser enfrentado por recurso próprio, inclusive no que concerne aos aspectos reventilados pelas partes após o oferecimento de seu parecer.
