Intimação
D- Órgão
- 9ª Vara Federal CE
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- CONSELHO REG DE CORRETORES DE IMOVEIS 15 REGIAO
- Advogados
- GLENIA FERNANDA SILVA PINHEIRO (OAB 30965/CE), TIBERIO AUGUSTO MOURA DE ARAUJO LIMA (OAB 25348/CE)
PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal CE EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0815268-73.2016.4.05.8100 EXEQUENTE: CONSELHO REG DE CORRETORES DE IMOVEIS 15 REGIAO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: GLENIA FERNANDA SILVA PINHEIRO - CE30965 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: TIBERIO AUGUSTO MOURA DE ARAUJO LIMA - CE25348 EXECUTADO: EDUARDO MOTA PINHEIRO
SENTENÇA
1. Trata-se de execução fiscal manejada pelo CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS - CRECI 15ª REGIÃO/CE em desfavor de EDUARDO MOTA PINHEIRO, objetivando a cobrança dos valores elencados na exordial.
2. No ID nº 145722440, o exequente requestou a extinção do feito, em virtude do adimplemento do débito.
3.
Ante o exposto, nada mais havendo a processar, declaro extinta a execução, nos termos e para os fins dos arts. 924, II e 925 do CPC.
4. Proceda a Secretaria ao levantamento de eventual constrição ou penhora incidente sobre bem da parte devedora.
5. Sem custas e sem honorários.
6. P. R.
I. Com o trânsito em julgado, certifique-se e, na sequência, arquivem-se os autos, com baixa definitiva na distribuição. Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica abaixo.
