Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal CE
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- ONILDO SOARES DE SANTANA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal CE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0815337-08.2016.4.05.8100 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ISRAEL DE SOUZA FERIANE - ES20162 EXECUTADO: ONILDO SOARES DE SANTANA JUNIOR, ONILDO SOARES DE SANTANA JUNIOR
DECISÃO
Trata-se de execução de título extrajudicial promovida pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de ONILDO SOARES DE SANTANA JUNIOR e ONILDO SOARES DE SANTANA JUNIOR - EPP. Considerando o requerimento de renovação das diligências constritivas formulado pela exequente, bem como o transcurso de lapso temporal relevante desde a última pesquisa patrimonial via SISBAJUD, DEFIRO a renovação da pesquisa de ativos financeiros em nome dos executados, por meio do sistema SISBAJUD, observando-se o valor atualizado do débito exequendo.
Proceda a Secretaria à protocolização da ordem de bloqueio, em nome dos executados, observadas as cautelas legais. Havendo bloqueio, intime-se a parte executada, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC, para manifestação, bem como a exequente para requerer o que entender pertinente. Inexitosa a diligência, dê-se vista à exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar meios executivos úteis ao prosseguimento da execução, sob pena de suspensão e arquivamento com baixa na Distribuição.
Cumpra-se.
