Intimação
D- Órgão
- 20ª Vara Federal CE
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- JOHN ANTHONY SMITH
PODER JUDICIÁRIO 20ª Vara Federal CE EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0815430-97.2018.4.05.8100 EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: JOHN ANTHONY SMITH
SENTENÇA
1.
RELATÓRIO
Trata-se de execução fiscal ajuizada pela UNIÃO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL em face de JOHN ANTHONY SMITH, CPF nº 607.***.***-51, objetivando a cobrança do crédito tributário inscrito em dívida ativa sob nº 30 6 18 000431-87, inscrição sistêmica nº 3061800043187, vinculado ao Processo Administrativo nº 10380.729726/2017-19. A execução foi ajuizada com valor da causa de R$ 23.383,80. O despacho inicial recebeu a petição inicial e determinou a citação da parte executada, registrando, ainda, a incidência da sistemática do art. 40 da Lei nº 6.830/1980, em razão da orientação contida na Portaria PGFN nº 396/2016 e do valor consolidado inferior a R$ 1.000.000,00.
Foi expedido mandado de citação para o endereço constante dos autos. O oficial de justiça, contudo, certificou que não localizou a numeração indicada na Rua Major Ladislau Lourenço, no bairro Jangurussu, Fortaleza/CE, e que, ao diligenciar em endereço semelhante, os moradores informaram não existir pessoa com o nome do executado naquela residência, razão pela qual o mandado foi devolvido sem cumprimento.
Posteriormente, a Fazenda Nacional requereu o arquivamento do curso do processo com fundamento no art. 40, § 2º, da Lei nº 6.830/1980 e no art. 20 da Portaria PGFN nº 396/2016, enquanto diligenciava na localização de bens suficientes para garantia da execução. Foram registrados atos de sobrestamento e arquivamento sem baixa, com manutenção da contagem dos prazos próprios da prescrição intercorrente.
Em manifestações de 2025, a Fazenda Nacional informou, à época, que ainda não havia decorrido o prazo de prescrição intercorrente, então previsto para 06/03/2027, requerendo a devolução dos autos ao arquivo. Contudo, sobreveio a petição de ID 177137870, por meio da qual a própria exequente informou que, analisando seus sistemas, verificou que a inscrição nº 3061800043187 foi extinta pela rotina automática de prescrição intercorrente em 28/07/2026, constando situação "Extinta por Prescrição" e valor .
